Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 152
Livro I - (Ir para)
Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)
Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção III - DA EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA (Ir para)
- Decisão de plano irrecorrível
- O juiz ouvirá a parte contrária a respeito da argüição, e decidirá de plano, irrecorrivelmente.
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