Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 515

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo I - REGRAS GERAIS (Ir para)
  • Efeito extensivo
Art. 515

- No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

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