Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 121

Livro I - (Ir para)

Título X - (Ir para)

Capítulo Único - DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA (Ir para)
  • Atribuição ao Supremo Tribunal Federal
Art. 121

- A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça comum será atribuída ao Supremo Tribunal Federal.

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