Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título I - (Ir para)
Capítulo Único - DAS NULIDADES (Ir para)
- Renovação e retificação
- Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.
§ 1º - A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.
§ 2º - A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.
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