Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 214

Livro I - (Ir para)

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)

Capítulo II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS (Ir para)
Seção II - DA HIPOTECA LEGAL (Ir para)
  • Cancelamento da inscrição
Art. 214

- A inscrição será cancelada:

a) se, depois de feita, o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória;

b) se for julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentença irrecorrível.

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