Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 213

Livro I - (Ir para)

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)

Capítulo II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS (Ir para)
Seção II - DA HIPOTECA LEGAL (Ir para)
  • Renda dos bens hipotecados
Art. 213

- Das rendas dos bens sob hipoteca legal, poderão ser fornecidos recursos, arbitrados pela autoridade judiciária militar, para a manutenção do acusado e sua família.

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