Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título X - (Ir para)
Capítulo Único - DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 112- Haverá conflito:
I - em razão da competência:
a) positivo, quando duas ou mais autoridades judiciárias entenderem, ao mesmo tempo, que lhes cabe conhecer do processo;
b) negativo, quando cada uma de duas ou mais autoridades judiciárias entender, ao mesmo tempo, que cabe a outra conhecer do mesmo processo;
II - em razão da unidade de juízo, função ou separação de processos, quando, a esse respeito, houver controvérsia entre duas ou mais autoridades judiciárias.
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