Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 576

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Ir para)
  • Deserção
Art. 576

- O recurso considerar-se-á deserto se o recorrente não apresentar razões dentro do prazo.

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