Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 396

Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)

Título I - DO PROCESSO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo Único - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Ir para)
Seção II - DO INÍCIO DO PROCESSO ORDINÁRIO (Ir para)
  • Início do processo ordinário
Art. 396

- O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia.

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