Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 396
Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)
Título I - DO PROCESSO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo Único - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Ir para)
Seção II - DO INÍCIO DO PROCESSO ORDINÁRIO (Ir para)
- Início do processo ordinário
- O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia.
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