Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 577

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Ir para)
  • Subida do recurso
Art. 577

- Apresentadas as razões do recorrente, e findo o prazo para as do recorrido, os autos serão remetidos, dentro do prazo de quinze dias, à Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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