Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 141

Livro I - (Ir para)

Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)

Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção I - DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO (Ir para)
  • Declaração de suspeição quando evidente
Art. 141

- A suspeição ou impedimento poderá ser declarada pelo juiz ou Tribunal, se evidente nos autos.

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