Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título I - (Ir para)
Capítulo Único - DAS NULIDADES (Ir para)
- Falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado. Conseqüência
- A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.
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