Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 546
Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo IV - DOS EMBARGOS (Ir para)
- Juntada aos autos
- Recebidos os embargos, serão juntos, por termo, aos autos, e conclusos ao relator.
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