Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 51

Livro I - (Ir para)

Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARES (Ir para)
Seção III - DOS PERITOS E INTÉRPRETES (Ir para)
  • Não comparecimento do perito
Art. 51

- No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, o juiz poderá determinar sua apresentação, oficiando, para esse fim, à autoridade militar ou civil competente, quando se tratar de oficial ou de funcionário público.

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