Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 582

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Ir para)
  • Prazo para a entrega
Art. 582

- O diretor-geral dará recibo da petição à parte, e, no prazo máximo de sessenta dias, fará a entrega das peças, devidamente conferidas e concertadas.

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