Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 155
Livro I - (Ir para)
Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)
Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção IV - DA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA (Ir para)
- Limite de efeito da coisa julgada
- A coisa julgada opera somente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo.
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