Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 155

Livro I - (Ir para)

Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)

Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção IV - DA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA (Ir para)
  • Limite de efeito da coisa julgada
Art. 155

- A coisa julgada opera somente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo.

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