Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - REGRAS GERAIS (Ir para)
- Os que podem recorrer
- O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor.
Parágrafo único - Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
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