Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)
Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção II - DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (Ir para)
- Declaração de incompetência de ofício
- Em qualquer fase do processo, se o juiz reconhecer a existência de causa que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos e os remeterá ao juízo competente.
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