Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 539

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo IV - DOS EMBARGOS (Ir para)
  • Inadmissibilidade
Art. 539

- Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargos, salvo os de declaração, nos termos do art. 542.

Parágrafo único - Se for unânime a condenação, mas houver divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serão admissíveis na parte em que não houve unanimidade.

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