Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 558

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo V - DA REVISÃO (Ir para)
  • Efeitos do julgamento
Art. 558

- Julgando procedente a revisão, poderá o Tribunal absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único - Em hipótese alguma poderá ser agravada a pena imposta pela sentença revista.

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