Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 572

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Ir para)
  • A quem deve ser dirigido
Art. 572

- O recurso será dirigido ao presidente do Superior Tribunal Militar.

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