Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 211

Livro I - (Ir para)

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)

Capítulo II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS (Ir para)
Seção II - DA HIPOTECA LEGAL (Ir para)
  • Imóvel clausulado de inalienabilidade
Art. 211

- A hipoteca legal não poderá recair em imóvel com cláusula de inalienabilidade.

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