Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 541

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo IV - DOS EMBARGOS (Ir para)
  • Infringentes e de nulidade
Art. 541

- Os embargos de nulidade ou infringentes do julgado serão oferecidos juntamente com a petição, quando articulados, podendo ser acompanhados de documentos.

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