Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 704

Livro V - (Ir para)

Título Único - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Capítulo II - DOS RECURSOS (Ir para)
  • Efeitos da apelação
Art. 704

- A apelação do Ministério Público devolve o pleno conhecimento do feito ao Conselho Superior.

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