Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 69
Livro I - (Ir para)
Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)
Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção III - DO ACUSADO, SEUS DEFENSORES E CURADORES (Ir para)
- Conceito de acusado
- Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.
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