Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 69

Livro I - (Ir para)

Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção III - DO ACUSADO, SEUS DEFENSORES E CURADORES (Ir para)
  • Conceito de acusado
Art. 69

- Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.

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