Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 688

Livro V - (Ir para)

Título Único - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Capítulo I - DO PROCESSO (Ir para)
  • Julgamento em grupos no mesmo processo
Art. 688

- Quando, na denúncia, figurarem diversos acusados, poderão ser processados e julgados em grupos, se assim o aconselhar o interesse da Justiça.

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