Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)
Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção III - DO ACUSADO, SEUS DEFENSORES E CURADORES (Ir para)
- Prisão. Escolta. Prerrogativa do posto ou graduação
- O acusado que for oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do posto ou graduação. Se preso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.
Parágrafo único - Em se tratando de praça que não tiver graduação, será escoltada por graduado ou por praça mais antiga.
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