Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 72
Livro I - (Ir para)
Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)
Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção III - DO ACUSADO, SEUS DEFENSORES E CURADORES (Ir para)
- Nomeação de curador
- O juiz dará curador ao acusado incapaz.
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