Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 136
Livro I - (Ir para)
Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)
Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção I - DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO (Ir para)
- Suspeição declarada do procurador-geral
- Se o procurador-geral se der por suspeito ou impedido, delegará a sua função, no processo, ao seu substituto legal.
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