Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 115

Livro I - (Ir para)

Título X - (Ir para)

Capítulo Único - DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA (Ir para)
  • Suspensão da marcha do processo
Art. 115

- Tratando-se de conflito positivo, o relator do feito poderá ordenar, desde logo, que se suspenda o andamento do processo, até a decisão final.

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