Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 708

Livro V - (Ir para)

Título Único - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Capítulo III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
  • Lavratura de ata
Art. 708

- Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.

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