Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 307

Livro I - (Ir para)

Título XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS (Ir para)

Capítulo III - DA CONFISSÃO (Ir para)
  • Validade da confissão
Art. 307

- Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

a) ser feita perante autoridade competente;

b) ser livre, espontânea e expressa;

c) versar sobre o fato principal;

d) ser verossímil;

e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

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