Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro V - (Ir para)
Título Único - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Capítulo I - DO PROCESSO (Ir para)
- Julgamento de praça ou civil
- Sendo praça ou civil o acusado, o auditor procederá ao julgamento em outra audiência, dentro em quarenta e oito horas. O procurador e o defensor terão, cada um, vinte minutos, para fazer oralmente suas alegações.
Parágrafo único - Após os debates orais, o auditor lavrará a sentença, dela mandando intimar o procurador e o réu, ou seu defensor.
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