Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 680
Livro V - (Ir para)
Título Único - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Capítulo I - DO PROCESSO (Ir para)
- Dispensa de comparecimento do réu
- É dispensado o comparecimento do acusado à audiência de julgamento, se assim o desejar.
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