Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 680

Livro V - (Ir para)

Título Único - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Capítulo I - DO PROCESSO (Ir para)
  • Dispensa de comparecimento do réu
Art. 680

- É dispensado o comparecimento do acusado à audiência de julgamento, se assim o desejar.

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