Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 508

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título I - (Ir para)

Capítulo Único - DAS NULIDADES (Ir para)
  • Anulação dos atos decisórios
Art. 508

- A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

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