Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 149

Livro I - (Ir para)

Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)

Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção III - DA EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA (Ir para)
  • Argüição de litispendência
Art. 149

- Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior processo sobre o mesmo feito.

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