Pesquisa de Jurisprudência

Decreto-lei 2.300/1986, art. 61 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7401.1200

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Solidariedade da administração pública com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução de contrato. Decreto-lei 2.300/86, art. 61, § 1º. Decreto 89.312/84, art. 139, § 2º. Lei 8.666/93, art. 71, § 2º. Lei 8.212/91, art. 31.


«O Decreto-lei 2.300/1986, art. 61, § 1º, excluiu a responsabilidade do Estado quanto aos encargos previdenciários, resultantes da execução ou contrato. Por ser norma posterior e específica, dirigida à regulamentação da contratação de serviços por parte da Administração Pública, o Decreto-lei 2.300/1986, Decreto 89.312/1984, art. 61, § 1º afastou a aplicação, art. 139, § 2º. O Estado somente responde pelos encargos previdenciários, resultantes da execução do contrato, a partir da publicação da Lei 9.032/95. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa