Pesquisa de Jurisprudência

LCP - Lei das Contravenções Penais - LCP - Decreto-lei 3.688/1941, art. 64 - Jurisprudência

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7396.3500

1 - TJMG Registro público. Registro civil. Estatuto de sociedades. Briga de galos. Atividade ilícita. Vedação. Contravenção penal. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. Lei 6.015/1973, art. 115. CF/88, art. 225, § 1º, VII. Decreto-lei 3.688/1941, art. 64. Lei 9.605/98, art. 32.


«A realização ou promoção de briga de galos viola o CF/88, art. 225 e constitui contravenção de crueldade contra animais, independentemente de os mesmos serem ou não pertencentes à fauna brasileira. O Lei 6.015/1973, art. 115 veda o registro de atos constitutivos de sociedades, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem o destino ou atividades ilícitas, como é o caso de registro de estatuto de sociedade que objetiva a prática de «esporte de briga de galos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7562.4700

2 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. Meio ambiente. Animais. Briga de galos. Lei 2.895/98, do Estado do Rio de Janeiro. Tratamento cruel. Vedação constitucional de práticas que coloquem em risco as funções da fauna. Deferimento da cautelar. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 225, § 1º, VII. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 64. Decreto 50.620, de 18/05/61.


As «brigas de galos constituem, na verdade, forma de tratar com crueldade esses animais. O Decreto 24.645/34, que estabeleceu medidas de proteção aos animais, deixou expresso, no seu art. 3º, XXIX:... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa