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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 23 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.9592.8000.0000

1 - TJPE Impronúncia. Impossibilidade. Materialidade delitiva comprovada e indícios de autoria presentes. Inteligência do CPP, art. 413. Decote de qualificadoras. Impossibilidade. Sentença mantida.


«I - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, que o Juiz se convença acerca da materialidade do fato e dos indícios de autoria, a teor do disposto no CPP, CP, art. 413. Satisfeita a exigência legal e não evidenciada qualquer descriminante a que se refere o CPP, art. 23, alguma causa de isenção de pena ou ainda qualquer das hipóteses previstas no art. 415, a pronúncia é a medida de rigor. ... ()

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