1 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Inobservância do CPP, art. 227. Inovação recursal afastada. Tese veiculada na inicial da impetração. Não demonstração do exame da matéria alegada pela corte de origem. Supressão de instância. Inviabilidade de análise do pleito. Alegada nulidade absoluta. Exame de ofício. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()
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2 - TJRJ Apelação. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. CP, art. 157, § 2º, I e II. Rejeitada a preliminar de nulidade do reconhecimento fotográfico, já que o reconhecimento informal, feito diante dos agentes da lei, através da exibição de fotografias em um aplicativo de celular foi ratificado em sede policial, nos termos do CPP, art. 227. No mérito, prisão em flagrante. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
«O apelante, mais um indivíduo não identificado, ambos de bicicleta, abordaram a vítima, proferindo palavras de ordem. O recorrente apontou uma arma de fogo, exigindo a entrega de seus pertences, ameaçando atirar. Relevância da palavra das vítimas nos crimes patrimonais. Desnecessárias apreensão e perícia das armas de fogo utilizadas no roubo, quando a prova testemunhal é segura e firme. Segundo o que consta dos autos, o apelante agiu com um comparsa. Concurso de agentes configurado. Dosimetria da pena que merece pequeno reparo tão somente para afastar os maus antecedentes. No caso vertente, a única anotação que o réu tem na FAC ainda não transitou em julgado, razão pela qual não pode ser considerada como maus antecedentes para elevação da resposta penal. As demais circunstâncias são as normais do tipo. Correto o estabelecimento do regime fechado. Incabível a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos. Parcial provimento do recurso da defesa, redimensionando a sanção para 05 anos e 06 meses de reclusão e 13 dias-multa.... ()