1 - STF Recurso. Apelação em liberdade. CPP, arts. 391, I e 594.
«Na dicção da ilustrada maioria desta Corte - seis votos a cinco - os preceitos dos arts. 391, I, e 594 do CPP foram recebidos pela CF/88 (HC 72.366, Rel. Min. Néri da Silveira perante o Pleno, no dia 13/09/95).... ()