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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 391 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7140.3700

1 - STF Recurso. Apelação em liberdade. CPP, arts. 391, I e 594.


«Na dicção da ilustrada maioria desta Corte - seis votos a cinco - os preceitos dos arts. 391, I, e 594 do CPP foram recebidos pela CF/88 (HC 72.366, Rel. Min. Néri da Silveira perante o Pleno, no dia 13/09/95).... ()

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