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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 529 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7122.9900

1 - STJ Crime contra propriedade industrial. Direito de queixa. Prazo decadencial. Trancamento da ação penal.


«Nos crimes contra a propriedade imaterial, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa é de trinta dias contados da intimação do ofendido da homologação do laudo pericial, segundo o disposto no CPP, art. 529.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7084.9400

2 - STJ Crime contra a propriedade imaterial. Decadência do direito de queixa. Prazo.


«O CPP, art. 529 contém norma de caráter especial que prevalece sobre a geral do art. 38 do mesmo estatuto. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.0700

3 - STJ Crime contra propriedade industrial. Ação penal privada. Queixa. Prazo decadencial de 30 dias após a homologação do laudo. Aplicação do CPP, art. 529. Lei 9.279/96, arts. 183, I e 186, IX.


«Em sede de crimes contra a propriedade industrial que deixam vestígio, cuja ação penal tem como condição de procedibilidade a realização de perícia, incide o prazo decadencial de trinta dias após a homologação do laudo, expresso na regra específica do CPP, art. 529.... ()

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Doc. LEGJUR 201.7863.5009.1700

4 - STF Crime contra a propriedade imaterial. Queixa. Prazo de caducidade. Interpretação conciliatória do CP, art. 105 e CPP, art. 38 com o CPP, art. 529. O direito de queixa deve ser exercitado dentro dos seis meses que se seguem ao conhecimento, pelo lesado, da autoria da lesão; mas, iniciado procedimento de apuração, por medida judicial, que objetive estabelecer a prova da autoria e a materialidade do delito, não há que falar na decadência prevista no CP, art. 105 e CPP, art. 38; a queixa devera, então, ser oferecida dentro dos 30 dias fixados pelo CPP, art. 529. Recurso extraordinário conhecido e provido, para que, afastada a decadência do direito de queixa dos querelantes, examine o tribunal a quo os demais fundamentos da impetração.

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Doc. LEGJUR 183.2050.9009.2800

5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Crimes contra a propriedade industrial. Ação de busca e apreensão. Alegação de renúncia tácita. Questão controvertida. Impossibilidade de apreciação. Decadência do direito de queixa. Não ocorrência. CPP, art. 424, a 528. CPP, art. 529. CPP, art. 530


«1. Os fundamentos da decisão agravada estão em absoluta consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4290.4501.2730

6 - STJ Decadência. Direito penal. Criminal. Crime contra registro de marca e concorrência desleal. Queixa-crime rejeitada por decadência. Violação do CPP, art. 529. Tese de que o prazo previsto na norma afasta a previsão contida no CPP, art. 38. Improcedência. Recurso especial improvido. Lei 9.279/1996, art. 189, I. Lei 9.279/1996, art. 195, III. CP, art. 70.


1. É possível e adequado conformar os prazos previstos no CPP, art. 38 e CPP, art. 529, de modo que, em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses, sendo tal prazo reduzido para 30 dias se homologado laudo pericial nesse ínterim. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.7863.5009.0300

7 - STJ Recurso especial. Lei 9.609/1998, art. 12, § 2º. Ação penal privada. Ausência de propositura de medida de busca e apreensão. Existência de perícia privada. Prazo decadencial de 6 meses. Termo inicial. Ciência de autoria e materialidade delitiva obtida pelo procedimento interno da própria empresa. Alegação de crime permanente. Irrelevância. Ausência de queixa-crime. Decadência mantida. Recurso improvido. CP, art. 103. CPP, art. 38. CPP, art. 525. CPP, art. 526.


«1 - O prazo decadencial de 6 meses para propositura da queixa-crime conta-se a partir da ciência da autoria, nos termos do CPP, art. 38 e CP, art. 103. ... ()

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