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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 657 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.7204.6007.7200

1 - STJ (Monocrática) Competência. Luis Inácio Lula da Silva. Operação lava jato. Ação penal. Incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e anulação das condenações do ex-presidente. Habeas corpus. Concessão. CPP, art. 654, § 2º. CPP, art. 657.


«Trecho da decisão: «[...] Ante o exposto, com fundamento no RISTF, art. 192, caput, e no CPP, art. 654, § 2º, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais envolvendo os casos Triplex do Guarujá, Sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula, e determinando a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no CPP, art. 567, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. [...].. ... ()

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