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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 82 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.4000

1 - TRT15 Salário «in natura. Moradia para trabalhador urbano. CLT, art. 82 e CLT, art. 458.


«A moradia para trabalhador urbano, via de regra, é desnecessária à atividade profissional; assim, para não configurar «plus salarial, cabe ao empregador demonstrar que a habitação era fornecida para viabilizar a prestação de serviços, e desse ônus não se desincumbiu.... ()

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