1 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição 2. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 16/09/2015; AgRg no REsp 1487689/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016; AgRg no REsp 1549299/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas, adicionais de horas extras, noturno, de insalubridade e periculosidade, quebra de caixa e auxilio alimentação.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, quebra de caixa e auxilio alimentação.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. Princípios da constituição. Análise. Prequestionamento. Impossibilidade.
«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos, pois o vício apontado está associado à questão de mérito. ... ()
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5 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015; AgRg nos EREsp 1510699 / AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 03/09/2015, 2. Agravo regimental não provido.... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e 13º salário. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014). ... ()
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7 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. Adicional de insalubridade. Natureza remuneratória. Incidência. Atestados médicos em geral. Falta abonada. Afastamento esporádico. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014; AgRg no REsp 1514627/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/04/2015; AgRg no AREsp 93.046/CE, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/04/2015; e AgRg no REsp 1472237/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/03/2015. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias regularmente usufruídas. Devida.
«1. No tocante à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos no curso de férias regularmente usufruídas, a Primeira Seção do STJ já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; AgRg nos EREsp 1.456.440/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Seção, DJe 16/12/2014). ... ()
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9 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014; AgRg no REsp 1514627/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/04/2015; AgRg no AREsp 93.046/CE, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/04/2015; e AgRg no REsp 1472237/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/03/2015. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção, interpretando a legislação federal de regência, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). ... ()
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12 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015; AgRg nos EREsp 1510699 / AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 03/09/2015, 2. Agravo regimental não provido.... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas/usufruídas. Incidência. Precedentes.
«1. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, integrando o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 4/8/2015). ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas/usufruídas. Incidência. Precedentes.
«1. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, integrando o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 4/8/2015). ... ()
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16 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg no REsp 1.487.689/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 23/2/2016; AgRg no REsp 1.549.299/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 24/2/2016; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 4/8/2015; AgRg no REsp 1.528.345/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/9/2015; AgRg no REsp 1.346.782/BA, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3/9/2014. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.
«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, pois tal verba possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.
«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, pois tal verba possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. ... ()
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19 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária. Precedente: AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18/08/2014. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.
«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, pois tal verba possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.
«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, pois tal verba possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas e reflexos. Incidência.
«1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015; AgRg nos EREsp 1510699 / AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 03/09/2015, 2. Agravo interno não provido.... ()
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24 - STJ Tributário contribuição previdenciária. Férias gozadas. «quebra de caixa. Incidência. Precedentes.
«1. A respeito dos valores pagos a título de férias, as Turmas de Direito Público desta Corte vêm decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, dada sua natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148. ... ()
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25 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. «O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EREsp 1.346.782/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/9/2015). ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e quebra de caixa.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()
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27 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«I. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.240.038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/05/2014; AgRg no REsp 1466424/RS, de minha relatoria, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/11/2014; AgRg nos EREsp 1441572/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17/11/2014. ... ()
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28 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. Quanto à tese no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas, cumpre esclarecer que o acórdão proferido nos autos do REsp 1.322.945/DF (1ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 8.3.2013) foi objeto de sucessivos embargos de declaração, sendo os segundos embargos apresentados pela Fazenda Nacional acolhidos para determinar a incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, nos termos do voto apresentado pelo Ministro Mauro Campbell Marques (que foi designado Relator para acórdão, em Sessão Ordinária de 25.2.2015). ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. Quanto à tese no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas, cumpre esclarecer que o acórdão proferido nos autos do REsp 1.322.945/DF (1ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 8.3.2013) foi objeto de sucessivos embargos de declaração, sendo os segundos embargos apresentados pela Fazenda Nacional acolhidos para determinar a incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, nos termos do voto apresentado pelo Ministro Mauro Campbell Marques (que foi designado Relator para acórdão, em Sessão Ordinária de 25.2.2015). ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. Quanto à tese no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas, cumpre esclarecer que o acórdão proferido nos autos do REsp 1.322.945/DF (1ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 8.3.2013) foi objeto de sucessivos embargos de declaração, sendo os segundos embargos apresentados pela Fazenda Nacional acolhidos para determinar a incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, nos termos do voto apresentado pelo Ministro Mauro Campbell Marques (que foi designado Relator para acórdão, em Sessão Ordinária de 25.2.2015). ... ()
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33 - STJ Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias sobre as férias gozadas. Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ, confirmada em vários precedentes da Primeira Seção. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça tem afirmado, de forma reiterada, a natureza remuneratória dos valores pagos, aos empregados, a título de férias gozadas, o que implica na incidência de contribuições previdenciárias sobre tais quantias. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()
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35 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. ... ()
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36 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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37 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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38 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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39 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«I. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.240.038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/05/2014; AgRg no REsp 1.466.424/RS, de minha relatoria, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/11/2014; AgRg nos EREsp 1.441.572/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17/11/2014. ... ()
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40 - STJ Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Entendimento firmado na Primeira Seção desta corte.
«1. Segundo a firme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EAREsp 138.628/AC, de minha relatoria, Primeira Seção, DJe 18/08/2014, EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014, AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/2014, AgRg no REsp 1.240.038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/05/2014. ... ()
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41 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Natureza salarial.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de férias gozadas, uma vez que possuem natureza salarial. ... ()
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42 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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43 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que - o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária- (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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44 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que - o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária- (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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45 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que - o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária- (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()
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47 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()
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48 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. Afastamento do empregado em período inferior a quinze dias. Incidência de contribuição.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. Quanto à tese no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas, cumpre esclarecer que o acórdão proferido nos autos do REsp 1.322.945/DF (1ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 8.3.2013) foi objeto de sucessivos embargos de declaração, sendo os segundos embargos apresentados pela Fazenda Nacional acolhidos para determinar a incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, nos termos do voto apresentado pelo Ministro Mauro Campbell Marques (que foi designado Relator para acórdão, em Sessão Ordinária de 25.2.2015). ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()