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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 267 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 181.9635.9004.0200

1 - TST Pagamento estabelecido em sentença arbitral transitada em julgado. Adicional de insalubridade. Arguição de inépcia da petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido.


«O recorrente não conseguiu demonstrar de que forma a decisão proferida pelo Tribunal Regional afronta os CLT, art. 267, I, e 295, I e parágrafo único, e inc. III, do CPC/1973 e 7º, XXVI, e CLT, CF/88, art. 114, § 1º, a teor do inc. III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não realizara o cotejo analítico entre os dispositivos que aponta terem sido violados e a tese recorrida com todos os seus fundamentos. Ademais, os arestos colacionados não servem para o cotejo de teses,porque são oriundos do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida (art. 896, alínea «a). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.0000

2 - TST Extinção do processo. Carência da ação. Pretensão de buscar a responsabilidade solidária do tomador de serviços em reclamatória diversa. Sentença condenatória anterior com relação à empresa terceirizadora. CLT, art. 267, VI.


«... Conforme consignado pelo Regional, houve sentença condenatória em relação às verbas mencionadas na inicial, que foram objeto de reclamatória diversa, na qual figurava no pólo passivo da demanda a empresa terceirizadora (Gemtec Comércio e Serviços Ltda). Assim, os pedidos da inicial foram objeto de Reclamatória diversa, na qual houve sentença condenatória referente às mesmas. Não se vislumbra legitimidade passiva «ad causam nesta nova ação, pelo que correta a extinção do processo dos respectivos pedidos, por carência de ação, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, pois a presente ação busca o reconhecimento de responsabilidade solidária do Reclamado, para com verbas deferidas em outra Reclamatória. ... (Min. Carlos Alberto Reis de Paula).... ()

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