1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. 1. TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 725. 1.
Não obstante o entendimento cristalizado na Súmula 331/TST, I, no sentido de que « a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário «, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que « é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização da atividade de cobrança e negociação pelo Banco tomador, destacando que « Em depoimento pessoal a demandante afirmou mourejar nos estabelecimentos da ML SERVIÇOS, subordinada diretamente a empregados desta (e não do BRADESCO) « . 3. Nesse contexto, e observado o entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há mesmo como reputar ilícita a terceirização empreendida na hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 227. INAPLICABILIDADE. REGISTRO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de compreender que a aplicação do disposto no CLT, art. 277 depende da constatação fática do labor exclusivo ou preponderante na função de telefonista ou atividade análoga. 2 . Registrado no acórdão regional o exercício de outras funções, premissa insuscetível de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, inaplicável a jornada reduzida à reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios são cabíveis na forma prevista na Súmula 219/TST, I, segundo a qual « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família «. 2. Não preenchido o requisito da assistência sindical, é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 3.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Acerca do valor da indenização por danos morais, o entendimento desta Corte é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelos danos sofridos, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que não seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar . 2. Consta do acórdão que a reclamante foi empurrada pelo supervisor. E o e. TRT ponderando a « proporcionalidade entre a ofensa, a capacidade econômica do empregador e a condição pessoal do empregado «, « bem como de punição ao ofensor, sem esquecer o seu caráter pedagógico apropriado « e « a unicidade do evento «, entendeu razoável a quantia fixada pelo MM. Juízo de Primeira Instância (R$ 3.000,00). 3 . Assim, considerados os parâmetros estabelecidos na doutrina e na jurisprudência para o arbitramento da indenização por danos morais e as circunstâncias do caso concreto - insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST -, não sobressai a alegada desproporcionalidade apta a ensejar a majoração do valor da indenização por danos morais, arbitrado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 1.026, § 2º NÃO CARACTERIZADA TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Reconhecida a intenção protelatória da parte embargante, não há falar em violação do CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()