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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 290 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.8700

1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extraordinárias decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada. Condenação em parcelas vincendas.


«Nos termos do CLT, art. 290, tratando-se de condenação ao pagamento de prestações periódicas, o julgador está autorizado a proferir sentença com efeitos futuros, condicionados ao período em que perdurarem as circunstâncias fáticas que fundamentaram a decisão. Aliás, esta Corte tem reiteradamente entendido que na hipótese de o contrato de trabalho encontrar-se em vigor posteriormente ao ajuizamento da reclamação trabalhista, para se evitar o aforamento de sucessivas demandas com o mesmo objeto, as parcelas vincendas devem integrar a condenação, enquanto perdurar a situação de fato que amparou seu acolhimento, caso dos autos, em que reconhecido judicialmente o direito ao pagamento de horas extraordinárias pelo descumprimento do intervalo intrajornada. ... ()

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