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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 324 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 181.8854.4003.0700

1 - TST Professor. Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas extras.


«1. O e. Tribunal Regional registrou que «O julgado observou que não houve respeito ao intervalo previsto no CLT, art. 66 (fl. 1769) e deferiu o tempo absorvido até que se complete onze horas entre duas jornadas, com o acréscimo do adicional de 50% e reflexos (...) «. Concluiu que «os CLT, art. 317 e CLT, art. 324, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, não excluem o direito desses profissionais à fruição do intervalo interjornada de 11 horas. ... ()

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