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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 341 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7173.8500

1 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Química. Empresa distribuidora de derivados de petróleo e de álcool. Registro. Obrigatoriedade. CLT, art. 335 e CLT, art. 341. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28.


«A empresa distribuidora de derivados de petróleo e de álcool, que possui mini-laboratório de análises, está obrigada a manter, nos seus quadros, químico responsável e a inscrever-se no Conselho Regional de Química. Dissenso quanto à aplicação dos CLT, art. 335 e CLT, art. 341 e 27 e 28 da Lei 2.800, de 18/06/56, caracterizado. Precedentes.... ()

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